A obter dados...
De acordo com as orientações do Senhor Secretario de Estado das Autarquias Locais, publicam-se aqui os esclarecimentos a serem consultados.
Em virtude da existência de interpretações que têm surgido acerca da perda de competências das juntas de freguesia por via da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, e, de acordo com orientações do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, cumpre esclarecer:
Para mais informações, consulte o anexo e consulte aqui o respectivo esclarecimento da DGAL
Publicado por: Freguesia de Ferreiras
Publicado em: 27-02-2020